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Sobre


Andréa Bonna de Souza é corretora de imóveis com vasta experiência profissional, e neste site ACESSO COMPREI, APRESENTA DIVERSAS OPORTUNIDADES de IMÓVEIS EM VENDA DIRETA PELA PLATAFORMA COMPREI da PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN).


ORIENTAREMOS O (A) COMPRADOR (A) ATÉ REGISTRO CARTORIAL e IMISSÃO NA POSSE!

ENTENDA SOBRE AS FASES DO COMPREI E ADOTE A MELHOR ESTRATÉGIA PARA COMPRA. 

FALE CONOSCO E SAIBA MAIS!


***INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

.FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA/ REGRAS: ART. 880 e ss., do CPC, PORTARIA PGFN 3050/2022, ou aquela que vier a lhe substituir ou alterar, o DEFERIMENTO JUDICIAL, quando for o caso, e as NORMAS CONSTANTES DO ANÚNCIO.

.A IMAGEM NO ANÚNCIO PODE SER MERAMENTE ILUSTRATIVA.

.SOLICITE A DOCUMENTAÇÃO DO CASO E PERGUNTE À VENDEDORA SOBRE AS CONDIÇÕES DA COMPRA, SOBRE SE A PENHORA SE REFERE À INTEGRALIDADE DO BEM OU PARTE DESTE, E SOBRE A POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO


***OUTRAS INFORMAÇÕES:

.IMPOSTOS ANTERIORES À ALIENAÇÃO SÃO ISENTADOS AO (A) ADQUIRENTE (ART. 130 CTN, PU, e TEMA 1134 STJ).

.DÍVIDAS DE CONDOMÍNIO ANTERIORES À ALIENAÇÃO podem ser subrrogadas no preço (ART. 908 CPC), se não sobrar saldo para subrrogação o (a) adquirente deverá pagar ou acordar com o condomínio, podendo tentar em ação própria a isenção de débitos anteriores com base em doutrina e precedentes judiciais.

.GRAVAMES EM MATRÍCULA IMOBILIÁRIA SÃO BAIXADAS em cumprimento à ordem contida na Carta de alienação. EXCEÇÕES à baixa de gravames: -Alienação fiduciária (baixa depende de entendimento judicial, podendo o comprador ter responsabilidade como devedor fiduciário), -Usufruto e/ou contrato de locação ou arrendamento averbados (baixa depende de entendimento judicial ou se o gravame tiver sido considerado fraude a execução, podendo ter de ser respeitado o termo final de ambos).

.A VISITAÇÃO pode ser tentada no local, e, caso obstada, o (a) interessado (a) pode solicitar no processo mandado judicial para diligência prévia. O deferimento dependerá de haver tempo hábil e do entendimento do MM. Juízo. . A visita externa em geral não terá qualquer óbice e é recomendada que seja feita pelo (a) interessado (a).

.VENDA JUDICIAL se dá em caráter AD CORPUS, no estado em que se encontra o bem.

.CABE AO (A) INTERESSADO (A) antes da proposta apurar sobre as dívidas condominiais se essas não estiverem informadas no processo ou no link do anúncio, bem como a verificação do bem, para avaliação do interesse na compra.

.A VENDA DIRETA por iniciativa da PGFN como credora, com autorização judicial, está sujeita aos prazos impugnativos do art. 903 CPC e ss, com rito pós venda semelhante ao de qualquer Venda Judicial.


***FASES DO COMPREI:

.FASE DE NEGOCIAÇÃO COM DEVEDOR:

-NESSA FASE, AINDA NÃO É POSSÍVEL REALIZAR PROPOSTA.

-O DEVEDOR SERÁ INTIMADO SOBRE O DEFERIMENTO DA ALIENAÇÃO E PODE NEGOCIAR A DÍVIDA COM A PGFN.

-ENQUANTO ESTIVEREM PENDENTES INTIMAÇÕES, OU QUALQUER OUTRO PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA, O CASO SERÁ MANTIDO NESSA FASE, PODENDO SOFRER SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES, COM AUMENTO DO PRAZO PARA ATIVAÇÃO DO ANÚNCIO.

.FASE 1 DE COMPRA:

-PROGRAMAÇÃO DA ATIVAÇÃO: quando ocorre significa que o anúncio ATIVARÁ no dia seguinte à programação, às 8h. Ocorre a programação da ativação no dia final da fase de negociação com o devedor ou nos dias úteis subsequentes, após análise do caso pela PGFN. Obs.: Após a programação da ativação o botão de proposta já fica habilitado, na véspera da ativação portanto, e pode ocorrer o registro de propostas a partir do preço mínimo, todavia, só fecha venda no horário e dia da ativação se as propostas alcançarem valor de avaliação ou mais até 7:59:59h do dia da ativação (sendo essa a primeira oportunidade de comprar pelo valor cheio).

-Depois de ATIVO o anúncio, a qualquer momento pode ocorrer a COMPRA IMEDIATA pela avaliaçãoe as propostas a partir do valor mínimo ficam registradas, fechando venda na disputa a partir do preço mínimo para quem fizer a maior oferta até 7:59:59h do 30o dia da ativação em regraObs.: Exceções: Há casos em que a Fase 1 durará mais ou menos tempo, a depender de ordem judicial ou administrativa (o layout do anúncio indicará), e há casos em que o preço mínimo é igual ao valor de avaliação, nesses casos a compra será necessariamente imediata, após ativação do anúncio ou para quem fizer a melhor proposta até o horário da ativação programada.

.FASE 2 DE COMPRA:

-INICIA APÓS O TÉRMINO DA FASE 1, CASO NENHUMA PROPOSTA SEJA REGISTRADA PARA O BEM. E NELA A COMPRA DO BEM SERÁ IMEDIATA, NO ATO DA PROPOSTA, A QUEM OFERTAR O PREÇO MÍNIMO A QUALQUER TEMPOATÉ ENQUANTO NÃO ENCERRADO O ANÚNCIO.

-NESSA FASE EM GERAL NÃO HÁ MELHORIAS NAS CONDIÇÕES DE COMPRA, SENDO ASSIM É MAIS ESTRATÉGICO TENTAR COMPRAR NA FASE ANTECEDENTE PELA AVALIAÇÃO OU PELO PREÇO MÍNIMO.